Atenção, eleitores: Medidas de segurança contra Covid-19 para os dias da votação

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Por causa da pandemia do novo Coronavírus, uma série de protocolos de segurança serão adotados pela Justiça Eleitoral no primeiro e no segundo turno das eleições municipais, nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.

Elaborado por uma equipe de especialistas dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e por técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) consultados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o plano de segurança sanitária para as eleições municipais de 2020 é focado em duas frentes: mesários e eleitor.

Eleitores:

Horário de votação ampliado: das 7h até às 17h. Até às 10h será preferencial para maiores de 60 anos.

Máscaras: uso obrigatório. Sem ela o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade.

Distanciamento: será exigido mínimo de 1 metro. Comida: não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.

Álcool em gel: será distribuído em todas seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação.

Caneta: o TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação.

Mesários:

Mesários receberão máscaras e terão que trocá-las a cada quatro horas. Além disso, deverão usar uma proteção facial de acetato (face shield) e álcool gel constantemente.

Tanto mesários como eleitores que estiverem com sintomas da Covid-19 no dia do pleito não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral.

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